Alimentício · Restaurantes e bares

Salão girando, cozinha no ritmo e margem à vista.

O salão gira mais rápido, a cozinha entrega no tempo e você sabe quanto sobrou da noite sem esperar o fechamento do mês. A equipe recebe o que combinou, sem discussão na segunda-feira, e a rotina da cozinha fica registrada enquanto acontece.

Comece pelo ganho que a sua casa quer primeiro

Escolha a noite que se parece com o seu sábado.

O que você quer primeiroO que muda na sua casaOnde isso é construído
Fechar a nota certa sem o contador refazer tudoCada item do cardápio entra uma vez com o tratamento que é dele, e toda venda da noite sai igual.NFC-e e IBS/CBS no PDV
Ter o chope, a lata revendida e o suco da cozinha cada um no lugar certoA nota separa sozinha o que a sua cozinha prepara do que a casa revende, sem ninguém lembrar disso na hora do pedido.NFC-e e IBS/CBS no PDV
Acabar com a discussão de segunda-feira sobre os 10%O critério de rateio fica escrito, aplica sozinho e cada pessoa vê o extrato do que recebeu.Gorjeta e taxa de serviço
Responder a uma reclamatória sem reconstruir o ano à mãoO que entrou de taxa e o que cada um levou fica guardado pessoa a pessoa, pronto para mostrar quando pedirem.Gorjeta e taxa de serviço
Receber a vigilância com a pasta do POP em diaCada rotina fica datada e com responsável, e a sua cozinha mostra quando revisou e quem revisou.Boas práticas, POP e temperatura
Saber a temperatura da câmara na hora em que ela desviouA medição entra durante o turno, com hora e responsável, e avisa antes de virar prejuízo.Boas práticas, POP e temperatura

Custo do prato e organização de comanda e mesa entram como escopo do mesmo projeto, junto com qualquer uma das três frentes acima.

O que a sua casa passa a conseguir

Mais mesa por noite, e o fechamento deixa de tomar a madrugada.

Conta, equipe e cozinha. A primeira frente a entrar costuma ser a que hoje mais toma a sua noite.

  • A conta fecha certa e o mês fecha sem susto

    Cada item do cardápio entra com o tratamento que é dele, e o que sai do caixa já vai conferido. O seu contador confere em vez de refazer.

  • A equipe recebe o que foi combinado

    O que entrou de taxa e o que cada um levou fica escrito, com extrato por pessoa. Segunda-feira sem discussão no balcão.

  • A cozinha registra no turno, e não na véspera

    Temperatura, validade e rotina anotadas por quem está na praça, no celular, funcionando sem internet. Quando alguém pergunta, a resposta está pronta.

  • Da segunda casa em diante, as duas noites na mesma tela

    Quando você abre a segunda unidade, a comparação prato a prato e cozinha a cozinha já vem pronta.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

O caixa que eu já uso continua?+

Continua, e quem já tem caixa rodando começa na frente. As três frentes vivem em volta dele: o que decide quanto sobra de cada item, a taxa que vira extrato por pessoa e o registro da cozinha feito no dia em que acontece. Lemos o que o seu caixa já entrega e desenhamos por ele a frente que entra primeiro.

Quem define a classificação de cada item do cardápio?+

Você, com o seu contador. O sistema faz essa decisão render: cada item entra uma vez, com o tratamento definido, e passa a sair igual em toda venda da noite. Quando a regra muda, muda num lugar só, com data e autor gravados, e o seu contador confere em vez de refazer.

Somos uma casa só. Vale para o nosso tamanho?+

Vale, e o que decide não é o número de unidades: é existir um jeito de fazer que é seu. Um critério próprio de dividir a taxa entre salão e cozinha, um cardápio cujo custo precisa conversar com a nota, um controle de cozinha que precisa virar prova, uma segunda casa a caminho. Qualquer um desses já fecha a conta.

Vocês integram com aplicativo de entrega, com a maquininha, com o sistema que eu já uso?+

Integramos, e a integração entra com nome depois que abrimos a documentação da outra ponta. Esse levantamento é a primeira entrega do projeto: você sabe o que liga e com qual esforço antes de qualquer frente começar, em vez de descobrir no meio do caminho.

Se a nota der erro num sábado à noite, quem atende?+

O plantão fica combinado antes de começar: janela, canal e quem atende do outro lado. A sua casa entra no sábado sabendo para quem ligar, e o rush vira rotina em vez de emergência.

Os dados e o histórico ficam comigo?+

Ficam, e isso entra por escrito antes de começar: onde o dado mora, em que formato ele sai e o que acontece no encerramento do contrato. Vale para o cadastro fiscal, para o histórico da taxa de serviço, que é o que permite explicar o rateio de março lá em dezembro, e para o registro sanitário, que só serve se puder ser mostrado depois.

Fontes

  1. 1.Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 2025 · compilado com as alterações da LC nº 227/2026; consultado em 15/08/2026 · Regime específico de IBS/CBS de bares e restaurantes (arts. 273 a 276), exclusões da base (art. 274), transição de 2026 (arts. 343, 346 e 348) e penalidades acessórias (arts. 341-C e 341-G)
  2. 2.Regulamento da CBS — Decreto nº 12.955/2026, arts. 396 a 401, Presidência da República — Casa Civil · 2026 · vigente; texto espelhado no Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) · Quem está no regime específico, segregação obrigatória dos valores no documento fiscal (art. 398) e condições de exclusão da gorjeta e da intermediação (art. 399)
  3. 3.Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS · 2026 · vigente desde a publicação no DOU de 31/07/2026 · Datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos: NFC-e e NF-e em 03/08/2026 (art. 1º, I e II) e optantes do Simples Nacional em 01/01/2027 (art. 1º, § 1º)
  4. 4.Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51, Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica — ENCAT/Sefaz · 2026 · publicada em 04/08/2026; versão listada como vigente em 15/08/2026 · Adequação da NF-e e da NFC-e ao IBS/CBS/IS: cronograma por CRT e regra de validação UB12-10, que rejeita com o código 1115 a nota sem o grupo IBSCBS
  5. 5.CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 457 — texto compilado, Presidência da República — Casa Civil · 1943 · compilado, consultado em 15/08/2026 · Caput (as gorjetas integram a remuneração) e § 3º (a importância cobrada pela empresa como serviço é gorjeta); os §§ 5º a 11 aparecem riscados no compilado desde a Lei nº 13.467/2017
  6. 6.CLT — texto consolidado com notas de alteração, art. 457, Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada · 1943 · consolidado, consultado em 15/08/2026 · Segunda base oficial: registra, em cada um dos §§ 5º a 11, a nota 'acrescido pela Lei nº 13.419, de 13/3/2017, e revogado pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017'
  7. 7.IRR Tema 234 — RR-0000860-07.2024.5.13.0023, Tribunal Pleno, Tribunal Superior do Trabalho · 2025 · mérito julgado em 22/08/2025, acórdão publicado em 29/08/2025 · Tese firmada em recurso repetitivo, com referência legislativa ao art. 457, caput, da CLT: as gorjetas integram a remuneração, sem servir de base de cálculo para aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado
  8. 8.Resolução-RDC Anvisa nº 216/2004 — Boas Práticas para Serviços de Alimentação, Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa (base oficial AnvisaLegis) · 2004 · situação 'Vigente com Alterações' em 15/08/2026; alterada pela RDC nº 52/2014 · Âmbito de aplicação (item 1.2), identificação e temperatura do alimento preparado (itens 4.8.17 e 4.8.18) e documentação e registro (itens 4.11.1 a 4.11.4)
  9. 9.Lei nº 8.080/1990, art. 18, IV, 'b', Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado) · 1990 · vigente · Competência da direção municipal do SUS para executar os serviços de vigilância sanitária: quem fiscaliza o estabelecimento é o órgão local

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