Restaurantes e bares · NFC-e no PDV

Nota autorizada no rush, com a redução de 40% preservada.

O seu caixa emite e a nota volta autorizada, sem fila na frente do cliente. O seu cardápio entra classificado de uma vez, a redução de 40% fica na sua conta, e o seu contador recebe o mês pronto para conferir.

Segurança para emitir

A nota sai certa no rush porque o cardápio foi decidido com calma.

A nota que sai do seu caixa passou a dizer ao fisco, item a item, sob qual regra cada prato foi vendido. Quem decide isso não é quem está no caixa às onze da noite: é o cadastro do seu cardápio, feito uma vez, com calma, e conferido pelo seu contador antes de a primeira nota sair.

Tudo dentro do que a lei da reforma tributária e os regulamentos do IBS e da CBS estabelecem para bares e restaurantes: o que é preparado na sua cozinha entra com a redução de 40%, o que não é entra separado, e a sua comanda inteira fica protegida. Você emite no rush com a mesma segurança de sempre, e o emissor homologado continua sendo o seu.

Nota autorizada sem fila

O seu caixa emite no rush e a nota volta autorizada sem ninguém decidir imposto na frente do cliente.

A redução de 40% fica na sua conta

O que é preparado na sua cozinha sai com a redução, e a sua comanda inteira não perde o benefício por causa de um item mal cadastrado.

O seu emissor continua sendo o seu

Trabalhamos em volta do emissor homologado que você já tem, e o cadastro, a regra e a conferência ficam do nosso lado.

O contador recebe o mês conferido

O seu contador recebe o mês separado entre o que teve redução e o que não teve, pronto para importar no escritório dele.

O que sai com a redução e o que não sai

Três respostas que o cadastro do seu cardápio guarda por você, para o caixa nunca precisar decidir.

01

Prato e bebida feitos na sua cozinha

O que é preparado na sua casa sai com a redução de 40%. Prato do dia, suco batido no balcão, sobremesa da casa: tudo entra com o benefício.

02

Bebida comprada pronta e só revendida

A lata de refrigerante e a água que você compra prontas saem sem a redução. O cadastro marca isso uma vez, e o caixa não precisa lembrar.

03

Bebida alcoólica

Chope, caipirinha e drinque autoral ficam fora da redução mesmo preparados na sua casa. O cadastro separa, e a sua comanda mantém a redução nos itens que têm direito.

Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado)Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS, arts. 112 e 396 a 401

Antes do sistema

O que muda no seu caixa

Três coisas que você sente logo no começo.

A nota rejeitada deixa de travar a venda: o cliente paga, a pendência fica na fila com o motivo escrito de um jeito que a sua equipe entende, e o caixa segue atendendo.

Se você é do Simples, chega em 2027 com o cardápio classificado e a virada já feita, em vez de decidir tudo quando a cobrança já estiver valendo.

O emissor homologado continua sendo o seu: o que entra é o cadastro, a regra e a conferência, sem trocar o que já funciona no seu salão.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três frentes que fecham o ciclo, do cardápio ao fechamento do mês.

O cardápio classificado de uma vez

Cada item do seu cardápio recebe uma resposta clara: foi preparado aqui, é bebida alcoólica, foi comprado pronto. A família e o combo herdam a resposta, então ninguém classifica prato por prato. Quem decidiu o quê fica registrado, e o seu contador confere o cardápio inteiro numa tela só.

O caixa não para quando a nota volta

A venda continua mesmo quando a nota é rejeitada. O motivo aparece escrito de um jeito que quem está no caixa entende, a pendência fica na fila com um responsável, e o fechamento do dia mostra o que ainda falta. Tudo em volta do emissor homologado que você já usa.

O contador recebe o mês conferido

O fechamento do mês sai separado entre o que teve redução e o que não teve, com a parcela de notas que saíram certas. Vai junto a conferência entre comanda, pagamento e nota, no formato que o escritório do seu contador importa.

O que costuma travar a decisão

Quem cuida do meu caixa diz que já está pronto para a reforma. Preciso de vocês?

O seu emissor entrega o formato da nota, e aproveitamos isso inteiro. O que sai do nosso lado é o que decide a conta: o cardápio classificado, a fila do que voltou e o mês conferido pelo contador. Assumimos a diferença, e você não paga duas vezes pela mesma coisa.

Sou do Simples. Isso não é só em 2027?

A cobrança nova começa em 2027, e o cadastro do cardápio é o que decide a sua conta quando ela chegar. Se você classifica agora, chega nessa data com a virada feita e com um período de emissão conferida nas costas.

Eu emitia pelo SAT. Isso ainda vale?

Não. Onde o SAT valia, o cupom dele deixou de ser aceito desde o começo de 2026, e a venda sai pela NFC-e. Se você tem casa em mais de um estado, levantamos com você o documento que cada um pede, e o caixa emite o certo em cada endereço.

Quanto custa?

O valor sai da medição: quantos itens tem o seu cardápio, quantas casas você tem e o que o seu caixa expõe para conversar. Medimos isso com você e voltamos com o número. Licença e certificado vêm separados e nomeados, para nada aparecer no meio do caminho.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

Preciso trocar de sistema de caixa?+

Não. Trabalhamos em volta do emissor homologado que você já usa. O cadastro, a regra e a fila do que voltou ficam do nosso lado, e o seu caixa segue emitindo como sempre, com a regra nova já resolvida no cadastro.

Quem confere o cadastro do cardápio?+

Você e o seu contador, numa tela só. Cada item mostra a resposta que recebeu e quem decidiu, e toda mudança de classificação fica registrada com data e autor. O contador confere antes de a emissão começar a usar o cadastro.

Minha casa é padaria, cafeteria ou sorveteria. Vale para mim?+

Vale. Os regulamentos do IBS e da CBS colocam padarias, cafeterias, sorveterias, casas de sucos e similares na mesma regra de bares e restaurantes, desde que o alimento seja preparado na sua casa. Restaurante dentro de hotel segue o mesmo caminho.

Onde ficam os dados do meu cardápio e das minhas vendas?+

Onde você decidir, combinado por escrito antes de o cadastro entrar em uso: o que fica com a gente, o que fica com você e por quanto tempo. O seu emissor e o seu contador continuam com o acesso que já têm.

Fontes

  1. 1.Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 2025 · vigente · compilado com as alterações da LC nº 227/2026 · arts. 60, 273 a 276, 280, 341-C, 341-G, 343, 346 e 348: regime específico de bares e restaurantes, transição de 2026 e penalidades acessórias
  2. 2.Lei Complementar nº 227/2026, Presidência da República — Casa Civil · 2026 · vigente desde 14/01/2026 · institui o CGIBS e altera a LC 214/2025; não deu nova redação aos arts. 273 a 276
  3. 3.Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS, arts. 112 e 396 a 401, Presidência da República — Casa Civil · 2026 · vigente · art. 112 com efeitos desde 01/08/2026 · regime específico de bares e restaurantes no lado da CBS: quem está dentro, segregação no documento fiscal e redução de 40%
  4. 4.Resolução CGIBS nº 6/2026 — Regulamento do IBS, arts. 396 a 401, Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços · 2026 · vigente · texto idêntico ao do Regulamento da CBS nos arts. 396 a 401, conferido dispositivo a dispositivo
  5. 5.Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS · 2026 · vigente desde a publicação no DOU de 31/07/2026 · datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos: NFC-e modelo 65 em 03/08/2026 e optantes pelo Simples Nacional em 01/01/2027
  6. 6.Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS · 2026 · vigente · regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para o ano de 2026 e fixa os critérios de permanência
  7. 7.Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51, Portal Nacional da NF-e — ENCAT/Sefaz · 2026 · publicada em 04/08/2026 · versão listada como vigente em 15/08/2026 · adequação da NF-e e da NFC-e ao IBS, à CBS e ao IS: cronograma por CRT, regra de validação UB12-10, grupos UB, VB, VC e W03 e formato do protocolo
  8. 8.Tabela de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), Portal Nacional da NF-e — aba Documentos, opção Diversos · 2026 · arquivo de 22/06/2026, publicado em 23/06/2026 · 164 códigos na tabela vigente; conferidos um a um os que citam alimentação, bares e restaurantes
  9. 9.Portaria CAT nº 147/2012, art. 34-D (redação da Portaria SRE nº 79/2024), Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo · 2012 · texto atualizado · vedação do CF-e-SAT vigente desde 01/01/2026 · apenas São Paulo; o art. 34-C, que tratava da ativação de equipamentos SAT, consta como revogado pela Portaria SRE nº 92/2024

Com o cardápio classificado, você emite no rush e mantém a redução de 40%.

Conte como o seu caixa emite hoje e o que trava na frente do cliente. Olhamos o seu cardápio e o seu emissor com você, e o caminho sai dali.