Restaurantes e bares · Taxa de serviço

Os 10% saem da conta do imposto e chegam à equipe com extrato.

Cada pessoa da sua equipe recebe o extrato do próprio mês e sabe de onde veio cada real. Você fecha a noite sabendo quanto entrou de taxa de serviço, e a prova de que repassou já existe quando alguém pedir.

Segurança para repassar

A taxa de serviço chega à equipe com prova, e fica fora do imposto com tranquilidade.

A taxa que você cobra na conta é gorjeta, e a CLT diz isso com todas as letras: o valor cobrado como serviço, seja qual for o nome, é da equipe. O que muda com o sistema é o caminho até ela. A taxa aparece separada desde a mesa, o rateio segue o critério que você definiu, e cada pessoa vê a própria conta.

Do lado do imposto, a lei da reforma tributária deixa a gorjeta fora do IBS e da CBS quando o repasse é integral e o valor fica dentro do teto. O sistema confere as duas condições a cada noite e guarda o comprovante, para o seu contador fechar o mês sem reconstruir nada.

A taxa é gorjeta

O valor cobrado como serviço na conta é da equipe, seja qual for o nome que a sua casa dá a ele.

O critério é seu

O rateio segue a regra que você define, fica escrito com data e responsável, e continua explicável meses depois.

Fora do imposto

A gorjeta fica fora do IBS e da CBS quando o repasse é integral e o valor não passa de 15% do total de alimento e bebidas.

Sem susto na folha

A gorjeta integra a remuneração, mas não entra na conta de aviso-prévio, adicional noturno, hora extra e descanso semanal.

O que o sistema confere a cada noite

Três regras simples, aplicadas no fechamento, sem ninguém precisar lembrar.

01

A taxa nasce separada

Desde a abertura da mesa, a taxa de serviço é um valor à parte do total dos itens: o que foi cobrado, o que entrou no cartão, o que veio em dinheiro e o que o cliente recusou.

02

O teto de 15% é medido noite a noite

A cada fechamento o sistema compara a taxa com o total de alimento e bebidas e avisa na noite em que o valor encosta no limite, antes de virar problema no fim do mês.

03

Retenção só declarada

Se a sua casa retém alguma parte, isso entra como regra escrita, com origem e data, e aparece no extrato de cada pessoa: bruto, retido e líquido.

CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 457 — texto compiladoLei Complementar nº 214/2025, arts. 273 a 276, 348 e 544 (texto compilado)

Antes do sistema

O que muda no salão

Três coisas que a sua equipe sente logo no começo.

A pergunta “quanto entrou de taxa este mês?” passa a ter resposta na hora, por noite e por forma de pagamento.

O rateio deixa de morar na planilha de uma pessoa só: o critério fica escrito, com data e responsável, e a conta sai igual todo mês.

Cada pessoa da equipe recebe o próprio extrato e confere a conta sozinha, sem precisar perguntar a ninguém.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três frentes que fecham o ciclo dos 10%, da mesa ao contador.

A taxa aparece separada desde a mesa

A gorjeta deixa de ser uma linha somada ao total e passa a existir como valor próprio: o que foi cobrado, o que veio no cartão, o que entrou em dinheiro e o que o cliente recusou. O teto de 15% é conferido a cada fechamento, e o comprovante de cada noite fica guardado.

O rateio explicado a qualquer momento

O critério que você adota, por hora trabalhada, por praça ou com pesos diferentes entre cozinha e salão, fica escrito, com data de início e responsável. O sistema roda o período e fecha com o extrato de cada pessoa: bruto, retido e líquido. O rateio de março continua explicável em dezembro, com a mesma conta.

A folha e o contador recebem o número certo

O valor de gorjeta por pessoa e por período chega ao seu escritório contábil ou ao sistema de folha que você já usa, com o histórico que sustenta a conta e a prova do repasse. O cálculo do mês começa com o número certo de primeira.

O que costuma travar a decisão

Eu já divido os 10% entre a equipe. Para que um sistema?

Para conseguir mostrar o critério, a base e a data um ano depois, sem depender de quem mantinha a planilha. O extrato por pessoa sai fechado por período, e a equipe vê a própria conta. É essa mesma prova de repasse que sustenta a gorjeta fora do IBS e da CBS.

Li que posso reter até 33% para cobrir encargos. Isso ainda vale?

Esse limite estava na lei da gorjeta e saiu da CLT com a reforma trabalhista. Hoje não há teto federal de retenção em vigor, e é por isso que qualquer retenção que a sua casa pratique entra no sistema como regra declarada, com origem e data, e aparece no extrato de cada pessoa.

Se eu tirar a taxa da base do IBS e da CBS, isso se sustenta depois?

Sustenta, com comprovante por noite. A lei da reforma tributária pede duas coisas: repasse integral à equipe e valor dentro de 15% do total de alimento e bebidas. O sistema confere as duas a cada fechamento, marca a mesa que passa do teto e guarda a prova.

Minha casa é pequena e não tem convenção coletiva específica.

Então o critério é seu, e ele fica escrito e explicável a qualquer momento. O sistema roda em cima do caixa que você já opera, e o objeto é um só: o rateio e a prova do repasse.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

Preciso trocar o sistema do caixa?+

Não. A taxa passa a ser registrada ao lado do sistema que você já usa, e o rateio e o extrato saem dali. Quanto mais o seu caixa já separa, menos sobra para configurar.

Quem confere o rateio?+

Você, ou quem você indicar. O sistema aplica o critério escrito e mostra a conta por pessoa antes de fechar o período, e quem conferiu e liberou fica registrado.

Como fica para o meu contador?+

Ele recebe o mês fechado: gorjeta por pessoa e por período, no formato que o escritório ou a folha importa, com a prova do repasse junto. Nada para reconstruir.

E quando o cliente recusa a taxa de serviço, como fica no extrato?+

A recusa vira dado. O sistema registra o que foi cobrado, o que o cliente recusou e o que entrou, por noite e por forma de pagamento, e o extrato do mês fecha com esses três números.

Fontes

  1. 1.CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 457 — texto compilado, Presidência da República — Casa Civil · 1943 · compilado, consultado em 15/08/2026 · Verificação feita sobre o HTML do texto compilado, conferindo a marcação de tachado bloco a bloco: o caput e os §§ 3º e 4º aparecem sem tarja; os §§ 5º a 11 aparecem integralmente riscados. O resumo em texto puro esconde a tarja e induz a erro.
  2. 2.CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — texto consolidado com notas de alteração, art. 457, Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada · 1943 · consolidado, consultado em 15/08/2026 · Segunda base oficial, usada para confirmar de forma independente a leitura da tarja do Planalto: anota, um a um e sem qualquer texto, que os §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 foram acrescidos pela Lei nº 13.419/2017 e revogados pela Lei nº 13.467/2017.
  3. 3.Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), arts. 1º, 5º e 6º, Presidência da República — Casa Civil · 2017 · vigente desde 11/11/2017 · O art. 1º reedita o art. 457 da CLT encerrando o texto no § 4º com “(NR)”. O art. 5º, que lista as revogações expressas na CLT, não menciona o art. 457: a supressão dos §§ 5º a 11 é tácita, e é assim que as consolidações oficiais a registram.
  4. 4.Lei nº 13.419/2017 — a “lei da gorjeta”, Presidência da República — Casa Civil · 2017 · §§ 5º a 11 do art. 457 sem vigência desde 11/11/2017 · Citada como origem histórica, não como direito atual: acrescentou ao art. 457 os §§ 3º a 11 e entrou em vigor cerca de seis meses antes da Reforma Trabalhista. Do que ela inseriu, apenas o § 3º permanece no texto em vigor.
  5. 5.Lei Complementar nº 214/2025, arts. 273 a 276, 348 e 544 (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 2025 · vigente; art. 274 produzindo efeitos desde 01/01/2026 · Regime específico de IBS e CBS de bares e restaurantes. O art. 274 foi conferido sem qualquer marca de alteração pela LC nº 227/2026, e não figura em nenhum dos incisos especiais do art. 544, caindo no inciso VI.
  6. 6.Súmula nº 354 do TST — Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões, Tribunal Superior do Trabalho — Livro de Súmulas, OJs e PNs · 2003 · mantida (Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) · Texto extraído do arquivo oficial do TST, não de resumo de terceiros. Não consta cancelamento, e o verbete traz a nota “Entendimento reafirmado no IRR nº 234”. A Súmula nº 290, que a antecedeu, consta cancelada e não deve ser citada.
  7. 7.IRR Tema 234 — RR-0000860-07.2024.5.13.0023, Tribunal Pleno (tese em recurso repetitivo), Tribunal Superior do Trabalho · 2025 · mérito julgado em 22/08/2025, acórdão publicado em 29/08/2025 · Ficha oficial da tese no portal do TST. Relator: Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga. Referência legislativa da tese: art. 457, caput, da CLT, e Súmula nº 354, não os parágrafos suprimidos.

Com o extrato por pessoa na mão, você explica o rateio de março em dezembro.

Conte como a taxa entra na conta hoje e quem define o critério do rateio. A partir disso desenhamos juntos o extrato que a sua equipe vai receber.